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AgRg no AREsp 202600597600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3184746
Registro
202600597600
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base (ut, AgRg no HC n. 798.947/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.