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AgRg no AREsp 202600597600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3184746
- Registro
- 202600597600
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEMENTO INERENTE
AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As razões apresentadas no julgado atacado não demonstram nenhuma
excepcionalidade concreta que evidencie um maior grau de
reprovabilidade da conduta aptos para o aumento da pena-base (ut,
AgRg no HC n. 798.947/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.