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EDcl no AgRg no AREsp 202600489978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3174571
- Registro
- 202600489978
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma
clara, adequada e suficiente ao decidir que, considerando a natureza
permanente do delito em questão e a presença da justa causa para a
busca pessoal, não há qualquer ilegalidade a ser sanada. É que, no
presente caso, os policiais militares realizavam patrulhamento no
Aglomerado da Serra e, ao incursionarem na Rua Paiva, esquina com a
Rua Sérgio Buarque - local conhecido pelo intenso tráfico de drogas
- avistaram o acusado portando uma sacola verde em uma das mãos. Ao
perceber a presença policial, ele dispensou a sacola sob um caminhão
e tentou evadir-se. No interior da referida sacola foram
encontrados 28 buchas de maconha, além de uma porção adicional da
mesma substância, uma balança de precisão e a quantia de R$ 1.191,00
em espécie
3. No tocante à violação dos artigos 5º, incisos LIV, LV e LVII, e
93, inciso IX, da Constituição Federal, não compete ao Superior
Tribunal de Justiça a análise de suposta violação de dispositivos
constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob
pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal (art. 102, III, da Carta Magna).
4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte
embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na
inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é
compatível com o recurso protocolado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.