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EDcl no AgRg no HC 202600859530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1079357
- Registro
- 202600859530
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DCLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ABSOLVIÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual o
embargante sustenta omissão e contradição por ausência de
enfrentamento do mérito do writ (ausência de justa causa e
atipicidade dos crimes) e pedido de mera revaloração jurídica e não
reexame de provas.
2. Acórdão embargado consignou que a controvérsia deduzida já foi
objeto do AREsp n. 2.466.390/SP, em que ao apreciar o recurso
especial subjacente se aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo
também inviável o exame da quaestio neste habeas corpus pela
necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou
contradição no acórdão embargado por não enfrentar o mérito do writ
em temas que demandariam revolvimento fático-probatório, e se é
possível atribuir efeitos infringentes aos embargos para superar o
óbice aplicado e conceder a ordem.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de
Processo Penal, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão
do julgado nem à modificação do entendimento adotado sem a
demonstração de vício decisório.
4. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o óbice ao
conhecimento do recurso especial - Súmula n. 7/STJ - também impede o
conhecimento do writ pela impreterível necessidade de revolvimento
do material fático-probatório contido nos autos, providência
incompatível com os estreitos limites de cognição da via do habeas
corpus, bem como que a possibilidade de concessão de habeas corpus
de ofício não pode ser utilizada como forma de a parte obter
pronunciamento judicial sobre questões que não ultrapassaram a
barreira de admissibilidade de recurso especial anteriormente
interposto.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração, no processo penal, somente se prestam
a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não
servindo para rediscutir o mérito do julgado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.