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AgRg no AREsp 202600029789 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142156
- Registro
- 202600029789
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ, 83/STJ E 284/STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão se limita em definir se o agravo em
recurso especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos
os fundamentos da decisão agravada.
4. A mera alegação genérica de que a controvérsia envolve
revaloração jurídica de fatos não afasta a incidência da Súmula
7/STJ, sendo sumária a demonstração analítica, com base nas
premissas fáticas do acórdão recorrido. A jurisprudência do STJ
exige cotejo analítico entre os fatos delineados na origem e a tese
recursal para afastar a vedação ao reexame de provas.
5. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da
inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção
fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da
jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante.
6. O afastamento da incidência da Súmula 284/STF exige a indicação
precisa dos dispositivos de lei federal violados.
7. A ausência de impugnação efetiva dos óbices das Súmulas 7/STJ,
8/STJ e 284/STF atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.