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AgRg no HC 202601640176 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1092711
Registro
202601640176
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do habeas corpus e concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco de dano irreversível ao paciente. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado na origem, por configurar indevida supressão de instância. 4. A superação do verbete sumular somente se justifica em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada, o que não se verifica na espécie. 5. Não há excepcionalidade demonstrada nas razões recursais: a decisão de indeferimento de liminar foi motivada e a análise de mérito sobre a execução provisória das medidas socioeducativas compete ao Tribunal de origem, devendo ser preservada a ordem de competências. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.