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AgRg no HC 202601640176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1092711
- Registro
- 202601640176
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
691/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
óbice da Súmula n. 691/STF para conhecimento do habeas corpus e
concessão de medida liminar, diante da alegação de constrangimento
ilegal na execução provisória de medidas socioeducativas e do risco
de dano irreversível ao paciente.
III. Razões de decidir
3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, a impetração de habeas
corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente
impetrado na origem, por configurar indevida supressão de instância.
4. A superação do verbete sumular somente se justifica em hipóteses
excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de
fundamentação na decisão impugnada, o que não se verifica na
espécie.
5. Não há excepcionalidade demonstrada nas razões recursais: a
decisão de indeferimento de liminar foi motivada e a análise de
mérito sobre a execução provisória das medidas socioeducativas
compete ao Tribunal de origem, devendo ser preservada a ordem de
competências.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.