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EDcl no AgRg no AREsp 202600765337 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3191807
Registro
202600765337
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUESTÕES DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em omissão por não apreciar teses de mérito, embora o recurso tenha sido inadmitido por óbice processual; e (ii) estabelecer se houve deficiência de fundamentação quanto à aplicação da Súmula 182/STJ, diante da alegação de inexistência de indicação precisa dos fundamentos não impugnados no agravo. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado. 4. Inexiste vício de omissão quando o tribunal declina de analisar o mérito recursal em decorrência da ausência de preenchimento dos pressupostos processuais de admissibilidade. 5. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como a indicação de julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para infirmar a Súmula n. 83/STJ. 6. Ausentes vícios previstos no art. 619 do CPP, não há espaço para concessão de efeitos infringentes aos embargos. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.