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AgRg no AREsp 202600646168 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3185208
Registro
202600646168
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 283/STF. NULIDADE DO RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP). AUTORIA CORROBORADA POR PROVAS INDEPENDENTES. TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM HC ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A subsistência de fundamento autônomo, suficiente para manutenção do acórdão recorrido, não especificamente enfrentado nas razões do especial, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Precedente: AgRg no REsp n. 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 226, 245, 157 e 386 do CPP, pois o Tribunal de origem reputou as teses inovadoras e afastou seu conhecimento na via revisional. Incidência da Súmula 282/STF. Julgado: AgRg no AREsp n. 1.699.508/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/5/2021. 3. Reconhecimento fotográfico irregular que não contamina a condenação quando a autoria está corroborada por provas independentes, nos termos do Tema Repetitivo 1.258/STJ. Tese já apreciada no HC-1.042.033/MG (DJe de 18/2/2026), em que se concluiu pela suficiência de outras provas autônomas para firmar a autoria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.