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AgRg no AREsp 202600597243 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181660
Registro
202600597243
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação objetiva, específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) saber se a controvérsia se limita à redefinição jurídica de fatos incontroversos, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O sistema recursal nos Tribunais Superiores é regido pelo princípio da dialeticidade, impondo ao Recorrente o ônus de impugnar integralmente a decisão de inadmissibilidade, que possui dispositivo único e incindível; é exigida impugnação específica de todos os fundamentos, sob pena de não conhecimento. 4. A alegação genérica de mera redefinição jurídica de fatos não afasta a Súmula 7/STJ sem cotejo analítico que demonstre, a partir do acórdão recorrido, a inexistência de controvérsia fática. 5. A ausência de impugnação específica de todos os óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável suprir a deficiência dialética em agravo regimental. 6. Não é cabível a concessão de habeas corpus de ofício, medida excepcional reservada a hipóteses de ilegalidade manifesta; inexistente teratologia e vedada a revaloração de fatos para reconhecer o tráfico privilegiado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.