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AgRg no AREsp 202600680400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3187520
- Registro
- 202600680400
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de
fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal
pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula
83/STJ).
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a
reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão
monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado
mediante agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.