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AgRg no AREsp 202600680400 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3187520
Registro
202600680400
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.