← Jurioteca

EDcl no AgRg no RHC 202600713930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
233180
Registro
202600713930
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, manteve a custódia cautelar e rejeitou alegações defensivas, sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal e de inexistência de constrangimento ilegal. 2. Alegação de omissão quanto às teses de excesso de prazo para a formação da culpa e de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Pedido de esclarecimento dos supostos vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, especificamente quanto às teses de excesso de prazo e de contemporaneidade da prisão preventiva, a justificar efeitos integrativos ou modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente sobre excesso de prazo e contemporaneidade da custódia, inexistindo omissão sanável. 6. A insurgência revela inconformismo com o desfecho e objetiva a reiteração de argumentos já apreciados, o que é incabível em embargos de declaração. 7. Ausentes os vícios do art. 619 do CPP, não há suporte para efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração no processo penal somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, sendo incabíveis para rediscutir o mérito. 2. A concessão de efeitos modificativos aos embargos de declaração depende da prévia identificação de vício apto a ser sanado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.