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AgRg no AREsp 202504606560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3114948
Registro
202504606560
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015, E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Alegação de que houve impugnação direta e de que a controvérsia seria eminentemente jurídica e não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.