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AgRg no AREsp 202600676728 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3183884
- Registro
- 202600676728
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E
83/STJ E DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos
óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da Súmula 284/STF. A insurgência
regimental limitou-se à reafirmação genérica das teses e à
repetição de argumentos de mérito, sem demonstrar, concreta e
pontualmente, a inaplicabilidade dos referidos óbices, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.