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AgRg no AREsp 202600676728 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3183884
Registro
202600676728
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ E DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da Súmula 284/STF. A insurgência regimental limitou-se à reafirmação genérica das teses e à repetição de argumentos de mérito, sem demonstrar, concreta e pontualmente, a inaplicabilidade dos referidos óbices, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.