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AgRg no AREsp 202504184483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3097546
Registro
202504184483
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo sido concedida ordem de ofício para reduzir a pena do agravante com o afastamento das circunstâncias judiciais da personalidade, motivos e consequências do crime. O Agravante sustenta ter impugnado os óbices, afirma violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e requer processamento do recurso especial para absolvição ou, subsidiariamente, para afastar a valoração negativa de vetoriais remanescentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) saber se o agravo em recurso especial impugnou suficientemente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial fundado na Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ; e b) saber se é cabível a concessão de habeas corpus em relação às demais questões referentes ao mérito do recurso especial que nem sequer foi conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Agravante não impugnou de forma adequada o óbice da Súmula n. 7/STJ, cujo afastamento demanda cotejo concreto entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses contidas do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. O habeas corpus de ofício somente é cabível para sanar ilegalidade flagrante, não servindo como meio transverso para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de questões que não ultrapassaram a barreira de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige o cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a mera menção à desnecessidade de reexame de fatos e provas. 3. O habeas corpus de ofício é instrumento para sanar ilegalidade flagrante e não se presta à apreciação do mérito de recurso não admitido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.