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AgRg no AREsp 202401246261 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2606229
Registro
202401246261
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia idêntica. 2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito em julgado. 3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das providências necessárias. 4. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.