← Jurioteca
AgRg no AREsp 202401246261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2606229
- Registro
- 202401246261
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA N. 1.098 DO
STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos prescinde
do conhecimento do recurso excepcional, devendo prevalecer a
orientação vinculante sempre que identificada a controvérsia
idêntica.
2. O Tema n. 1.098 do STJ firmou a possibilidade de celebração do
ANPP em processos em andamento ao tempo da entrada em vigor da Lei
n. 13.964/2019, desde que questão seja verificada antes do trânsito
em julgado.
3. Identificada a questão prejudicial relativa ao ANPP, devem ser
oportunizadas as providências necessárias, inclusive por provocação
judicial, independentemente do conteúdo do acórdão recorrido, sendo
cabível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adoção das
providências necessárias.
4. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.