← Jurioteca
EDcl no AgInt no REsp 202300939757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061566
- Registro
- 202300939757
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE
DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS.
1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
2. Reformada parcialmente a decisão das instâncias ordinárias,
impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento,
nos termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.