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EDcl no AgInt no AREsp 202401280350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2606909
- Registro
- 202401280350
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC. ERRO MATERIAL NA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. ART. 494, I, DO CPC. CORREÇÃO FORMAL.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO. DEMAIS VÍCIOS AFASTADOS. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por equívoco,
identificou incorretamente o nome dos agravantes e manteve a decisão
agravada.
2. Constatado o erro, impõe-se a retificação para adequar os
registros processuais à realidade dos autos, sem modificação do
resultado do julgamento.
3. Não se configuram os demais vícios apontados quando o acórdão
enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, na extensão necessária ao julgamento da
causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para sanar erro
material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.