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EDcl nos EDcl no AREsp 202403442921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2745106
- Registro
- 202403442921
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. LIMITE LEGAL EM LEI ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
MAJORAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
aclaratórios anteriormente opostos e manteve a inadmissão de agravo
em recurso especial, com majoração de honorários recursais, sendo
alegada omissão quanto à impossibilidade de majoração dos honorários
já fixados no limite máximo legal previsto em lei especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no
acórdão quanto à análise da impossibilidade de majoração dos
honorários recursais já fixados no teto legal previsto no art. 27, §
1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e se tal vício autoriza a
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão
relevante no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando
ausente manifestação sobre questão essencial ao deslinde da
controvérsia.
4.O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de analisar a
alegação de impossibilidade de majoração dos honorários recursais
diante da incidência de norma especial que fixa limite máximo.
5. O art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 estabelece teto
para honorários advocatícios em ações expropriatórias, o que impede
sua majoração em sede recursal quando já atingido o limite legal.
6. A majoração de honorários recursais pressupõe a existência de
margem legal para acréscimo, inexistente quando o percentual já se
encontra no máximo permitido pela legislação específica.
7. A correção da omissão não implica reexame do mérito, mas
adequação da decisão ao regime jurídico aplicável, autorizando
efeitos infringentes para afastar a majoração indevida.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.