← Jurioteca
AgRg no RHC 202600560523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232462
- Registro
- 202600560523
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão
monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas
corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão
preventiva do agravante em ação penal por suposta prática dos crimes
dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o decreto de prisão
preventiva está amparado em fundamentos concretos e atuais aptos a
evidenciar o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP;
(ii) verificar se o pedido de prisão domiciliar pode ser conhecido,
diante da ausência de sua suscitação no recurso ordinário em habeas
corpus; e (iii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão,
previstas no art. 319 do CPP, são suficientes para acautelar a ordem
pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação da custódia preventiva é concreta e suficiente,
pois se baseia na expressiva quantidade de cocaína e insumos
apreendidos, na existência de máquina automática de fracionamento e
embalagem, na balança de precisão e na utilização da residência como
ponto de preparo e armazenamento, o que evidencia risco de
reiteração e necessidade de garantia da ordem pública, nos termos
dos arts. 312 e 313 do CPP.
4. As condições pessoais favoráveis e a idade do agravante não
afastam a medida extrema quando presentes elementos objetivos que
demonstram a periculosidade concreta da conduta e a adequação da
segregação ao fim cautelar.
5. As medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante do
modus operandi estruturado, da sofisticação do aparato e da
dimensão da atividade ilícita, sendo inadequada a substituição
prevista no art. 319 do CPP.
6. O pleito de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar não foi suscitado no recurso ordinário em habeas corpus,
tendo sido formulado apenas neste agravo regimental, o que configura
indevida inovação recursal, inviável de apreciação nesta fase
processual, sob pena de supressão de instância e violação ao
princípio da dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.