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REsp 202600820270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261692
- Registro
- 202600820270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO DE VIDA FORNECIDO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DO
PRÊMIO. VALOR DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.
COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL, RAT E
TERCEIRAS ENTIDADES). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Os valores descontados da remuneração do empregado para custear
sua cota-parte no pagamento do prêmio de seguro de vida contratado
pelo Empregador compõem a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal e das contribuições destinas ao RAT e a
terceiros.
2. Recurso Especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.