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REsp 202600820270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2261692
Registro
202600820270
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DE VIDA FORNECIDO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. VALOR DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL, RAT E TERCEIRAS ENTIDADES). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os valores descontados da remuneração do empregado para custear sua cota-parte no pagamento do prêmio de seguro de vida contratado pelo Empregador compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinas ao RAT e a terceiros. 2. Recurso Especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.