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REsp 202600677548 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2262152
- Registro
- 202600677548
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ASSOCIADO SUBSTITUÍDO.
PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DA FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Nos termos do art. 21 da Lei n. 12.016/2019, as associações têm
direito à impetração de mandado de segurança coletivo na defesa de
direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, de seus
associados; e, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, trata-se de hipótese de substituição processual,
não dependente da juntada da relação nominal de associados nem de
suas autorizações expressas. Observância da tese definida pelo
Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do
Tema n. 1.119 do STJ, no ARE n. 1.293.130/SP. Precedentes.
2. No mandado de segurança coletivo, a decisão judicial é genérica
e, por isso, a existência do direito do associado substituído e a
liquidez dos valores discutidos devem ser aferidas por ocasião da
fase de cumprimento individual de sentença. Precedentes.
3. No caso dos autos, a prova exigida pelo órgão julgador a quo é
própria da fase de execução individual, mas não para a impetração do
mandado de segurança com o fim de declarar a existência do direito
do contribuinte substituído; e, por isso, o recurso especial da
associação é provido para cassar, em parte, o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região para a continuidade do julgamento do recurso de apelação.
4. Recurso especial da Associação Comercial e Empresarial e
Paranavaí provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.