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AREsp 202504875275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3146381
- Registro
- 202504875275
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO É DE MÉDIA/ALTA
COMPLEXIDADE E DE IMPOSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO SUPORTAR O CUSTEIO.
INVERSÃO DO JULGADO. SÚMUJLA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que "[...] a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas
prestacionais na área de saúde, facultando-se à parte autora o
ajuizamento da ação contra um dos entes isolados ou conjuntamente"
((AgInt no REsp n. 1.552.430/PR, relator Ministro Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
2. O Tribunal a quo concluiu que a alegação segundo a qual os
tratamentos requeridos são de média e alta complexidade ficou
isolada nos autos, não tendo sido devidamente comprovado que o
Município Agravante, não dispõe de meios para suportar o respectivo
custeio. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.