← Jurioteca

AREsp 202504875275 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3146381
Registro
202504875275
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO É DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE E DE IMPOSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO SUPORTAR O CUSTEIO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMUJLA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "[...] a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, facultando-se à parte autora o ajuizamento da ação contra um dos entes isolados ou conjuntamente" ((AgInt no REsp n. 1.552.430/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. O Tribunal a quo concluiu que a alegação segundo a qual os tratamentos requeridos são de média e alta complexidade ficou isolada nos autos, não tendo sido devidamente comprovado que o Município Agravante, não dispõe de meios para suportar o respectivo custeio. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.