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REsp 202601324377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2269291
- Registro
- 202601324377
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO
RÉU. APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC/2015.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que, havendo reconhecimento, pelo Réu, quanto à
procedência do pedido veiculado pelo Autor e cumprimento da
obrigação, tal como ocorreu na espécie, é aplicável a redução da
verba honorária preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.