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REsp 202601324377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2269291
Registro
202601324377
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO RÉU. APLICAÇÃO DA NORMA PRECONIZADA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, havendo reconhecimento, pelo Réu, quanto à procedência do pedido veiculado pelo Autor e cumprimento da obrigação, tal como ocorreu na espécie, é aplicável a redução da verba honorária preconizada no § 4º do art. 90 do CPC/2015. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.