← Jurioteca
AREsp 202505109367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3152017
- Registro
- 202505109367
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS
SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TUSD/TUST. INADMISSÃO POR INTEMPESTIVIDADE.
ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE
FERIADO/PONTO FACULTATIVO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
SUPERAÇÃO DO ÓBICE. MÉRITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N.
986/STJ. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM EXISTÊNCIA DE LIMINAR
ANTERIOR A 27/3/2017. OFENSA AOS ARTS. 927, III, E 1.040 DO CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. À luz do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil,
comprovado pelo recorrente, no ato de interposição do agravo em
recurso especial, feriado/ponto facultativo local que impactou a
contagem do prazo, afasta-se o óbice de intempestividade e
conhece-se do apelo nobre.
2. Em precedente qualificado, esta Corte firmou a compreensão de que
"[a] Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa
de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia
elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor
final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13,
§ 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS", com
modulação de efeitos restrita a contribuintes beneficiados por
decisões provisórias vigentes concedidas até 27/3/2017. (Tema n.
986/STJ).
3. A modulação de efeitos do Tema n. 986/STJ não beneficia o
Recorrente, pois, no referido leading case, foi expressamente
ressalvada a hipótese de contribuintes que tivessem demanda judicial
em tramitação sem a concessão de tutela de urgência ou de
evidência, e, no presente caso, a Corte de origem estabeleceu que
"não houve a concessão de medida liminar antes de 27 de março de
2017".
4. Agravo em recurso especial provido para conhecer do recurso
especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, afastando a
modulação de efeitos aplicada no caso concreto, com observância
integral da orientação firmada no Tema n. 986/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.