← Jurioteca
REsp 202601089562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2264577
- Registro
- 202601089562
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE VEREADORA E
PROCURADORA MUNICIPAL. EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 30, II, DA LEI N.
8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
1. Na origem: ação civil pública para imposição de obrigação de
fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o
Município de Paranacity e de Talita Mendes Muracami Bolonheis. O
pleito foi julgado improcedente.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Ministério
Público do Estado do Paraná.
3. O Estatuto da OAB, em seu art. 30, II, expressamente veda o
exercício da advocacia por membros do Poder Legislativo, em seus
diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de
direito público, empresas publicas, entidades paraestatais ou
empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
4. In casu, torna-se inviável a cumulação dos cargos na forma
pretendida, não podendo um membro do Poder Legislativo advogar
representando o Município.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.