← Jurioteca
REsp 202600267444 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255981
- Registro
- 202600267444
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL
DOS EFEITOS FINANCEIROS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA
DO TRABALHO. TEMA N. 1.124 DO STJ. DISTINGUISHING. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO TARDIO DE UM DIREITO JÁ INCORPORADO AO
PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelo recorrente contra o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendendo a revisão de
sua aposentadoria por tempo de contribuição, desde a Data de Início
do Benefício (DIB), mediante a inclusão nos salários de contribuição
dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação e seus
reflexos, reconhecidos em ação trabalhista.
2. Cabe afastar a aplicação da tese fixada no Tema n. 1.124 do STJ,
uma vez que as circunstâncias fáticas ou jurídicas do caso concreto
são diferentes daquelas que fundamentaram a tese do tema repetitivo
(distinguishing).
3. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão da Renda
Mensal Inicial (RMI), mediante a consideração de novos salários de
contribuição, deve retroagir à da concessão do benefício
previdenciário, tendo em vista que o deferimento representa o
reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio
jurídico do segurado.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.