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AREsp 202600784596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3193829
- Registro
- 202600784596
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E
COFINS. VENDAS DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DESTINADAS ÀS ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA/AP. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO REGIME DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME
ESPECÍFICO DA LEI N. 10.485/2002 PARA FABRICANTES DE PNEUS. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O acórdão
recorrido enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível a
resposta pormenorizada a cada argumento, quando adotada motivação
capaz de decidir integralmente o litígio (arts. 1.022, II, e 489,
§1º, inciso IV, do Código de Processo Civil).
2. As vendas destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de
Macapá/AP e Santana/AP não se equiparam à exportação para fins de
afastamento de PIS e COFINS, porquanto os benefícios da Zona Franca
de Manaus (ZFM), previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967,
não se estendem automaticamente às ALCs, cada qual regida por
legislação própria. Precedentes: AgInt no AREsp 2.776.834/AP; AgInt
no REsp 2.085.806/AP; AgInt nos EAREsp 2.447.572/AP; AgInt nos EDcl
no AREsp 2418814/AP; REsp 1.861.806/SC.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.