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AREsp 202504749697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123600
- Registro
- 202504749697
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. CRÉDITO DECORRENTE DE
APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. NATUREZA
QUIROGRAFÁRIA. ARTS. 32 E 34 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART.
186 DO CTN. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. O art. 32 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 estabelece a dedução das
dívidas fiscais inscritas e ajuizadas dos valores depositados no
procedimento desapropriatório, evidenciando a precedência do crédito
tributário sobre os demais no rito específico da desapropriação.
2. O art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 disciplina o levantamento
do preço pelo expropriado, condicionando-o à prova de quitação dos
débitos fiscais que recaem sobre o bem. Terceiro interessado não
detém direito de levantamento que subverta a ordem legal de
preferência.
3. O crédito oriundo de apuração de haveres em dissolução parcial de
sociedade não possui natureza alimentar, devendo ser classificado
como quirografário, inexistindo fundamento legal para sobrepor-se ao
crédito tributário.
4. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito
tributário prefere a quaisquer outros, ressalvados os decorrentes da
legislação trabalhista e de acidente de trabalho. Precedentes: AgRg
no AREsp 281.349/PE e AgRg no REsp 1.154.926/MG.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de definir o crédito oriundo da dissolução parcial como
quirografário e afirmar a preferência do crédito tributário no
levantamento dos valores decorrentes da desapropriação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.