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AREsp 202600811371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3198867
- Registro
- 202600811371
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPTU.
ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO DECLARATÓRIO E DE
ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DIANTE DE PERDA DA POSSE POR
INVASÃO/USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. CONTEÚDO ANULATÓRIO/CONSTITUTIVO-NEGATIVO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À PERDA DA POSSE E À INEXIGIBILIDADE
INTEGRAL DOS LANÇAMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem
enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, com
fundamentação adequada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada
a todos os argumentos quando há razão suficiente para decidir
(arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil).
2. A pretensão veiculada, embora intitulada como declaratória, busca
desconstituir lançamentos pretéritos de IPTU, possuindo natureza
constitutivo-negativa/anulatória e submetendo-se ao prazo
prescricional de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n.
20.910/1932. Precedentes.
3. A tese recursal de ilegitimidade do proprietário registral para
responder pelo IPTU com base no art. 32 do Código Tributário
Nacional, fundada na alegada perda da posse por invasão/usucapião
desde 2010, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
4. Mantida a conclusão de prescrição quinquenal quanto aos
lançamentos anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da
ação e afastada a pretensão de reconhecer a inexigibilidade integral
com fundamento na perda da posse, por exigir revolvimento de
provas.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.