← Jurioteca
REsp 202600735614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260907
- Registro
- 202600735614
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE
DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. EXAME REVALIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 11, 489, § 1º, INCISOS IV E VI, 1.022 E 1.025 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE
QUANTO AOS ARTS. 10, 141, 492 E 493 DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. REVALIDA. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NA INSCRIÇÃO.
SÚMULA N. 266/STJ (ANALOGIA). DISTINGUISHING. INSUFICIÊNCIA
DOCUMENTAL PARA COMPROVAR CONCLUSÃO DO CURSO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. CONHECIMENTO PARCIAL E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIMENTO.
1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil
quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e
suficiente, os pontos relevantes para a solução da controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente.
2. Ausente o necessário prequestionamento das teses vinculadas aos
arts. 10, 141, 492 e 493 do Código de Processo Civil, aplica-se o
óbice das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A orientação desta Corte admite, por analogia, a Súmula n. 266 do
Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a ilegalidade da
exigência de apresentação do diploma de medicina no ato de inscrição
no REVALIDA, permitindo a comprovação da conclusão do curso por
certificado ou documento equivalente.
4. O acórdão recorrido distinguiu corretamente os precedentes ao
concluir que não houve comprovação idônea da conclusão do curso,
circunstância fático-probatória que não pode ser revista em recurso
especial, à luz da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.