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AREsp 202601053714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3210250
- Registro
- 202601053714
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MULTA DO ART. 15, INCISO I,
ALÍNEA E, DA LEI N. 8.025/1990. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inciso I,
alínea e, da Lei n. 8.025/1990 incide a partir do trânsito em
julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor
do ente público. Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n.
83/STJ, aplicável inclusive aos recursos especiais interpostos com
fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.