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AREsp 202601053714 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3210250
Registro
202601053714
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MULTA DO ART. 15, INCISO I, ALÍNEA E, DA LEI N. 8.025/1990. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inciso I, alínea e, da Lei n. 8.025/1990 incide a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável inclusive aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.