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AgInt no REsp 202201941600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2009881
- Registro
- 202201941600
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial manejado pela FUNDAÇÃO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, o qual, em ação de revisão de benefício de previdência
privada complementar, afastou a prescrição do fundo de direito,
reconheceu a desnecessidade de prova pericial e determinou a
aplicação do regulamento vigente à época da concessão do benefício,
assegurando benefício mínimo de 10% do salário real de benefício,
com incidência de redutor etário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;
(ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela ausência de
prova pericial; (iii) determinar se a controvérsia pode ser
analisada sem reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais; (iv)
verificar a incidência da prescrição nas ações de revisão de
benefício previdenciário complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial
quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e
fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial.
4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos
da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida
integralmente.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.