← Jurioteca
AgInt no REsp 201803366277 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1935882
- Registro
- 201803366277
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial manejado por FORJAS TAURUS S.A. contra
acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que,
em embargos à execução fundados em contrato de prestação de
serviços, reconheceram a validade do título executivo extrajudicial
e a incidência de multa contratual, afastando alegações de omissão e
erro de fato. A agravante sustenta a presença dos requisitos de
admissibilidade recursal e a nulidade do acórdão por negativa de
prestação jurisdicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;
(ii) estabelecer se o conhecimento do recurso especial demanda
reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se o agravo
interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial
quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e
fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial.
4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos
da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida
integralmente.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.