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AgInt no RMS 202502237717 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76577
Registro
202502237717
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, em razão da ausência de demonstração de direito líquido e certo e da inexistência de teratologia na decisão judicial impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante apresentou impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno. 5. No caso, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de demonstração de direito líquido e certo e na inexistência de teratologia, não efetuando a aplicação da Súmula 267 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.