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AgInt no AREsp 202504948464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132791
- Registro
- 202504948464
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. TESE DE INTEMPESTIVIDADE
REJEITADA NA ORIGEM. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento da
tese recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria federal
indicada no recurso especial foi prequestionada, de modo expresso ou
implícito, no acórdão recorrido, apta a permitir o conhecimento do
apelo especial.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige prévio exame da tese jurídica pelo
Tribunal de origem, nos termos do art. 105, III, da Constituição
Federal, não sendo admissível pronunciamento originário do STJ sobre
matéria não debatida na instância ordinária.
4. O acórdão recorrido não examinou, de forma explícita ou
implícita, a tese de intempestividade da apelação fundada na
ausência de habilitação tempestiva da Defensoria Pública antes do
escoamento do prazo simples originalmente conferido à parte.
5. O prequestionamento implícito somente se configura quando a
controvérsia jurídica efetivamente foi discutida e decidida pelo
Tribunal local, ainda que sem menção expressa aos dispositivos
legais apontados como violados, o que não se verificou no acórdão
recorrido.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.