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AgInt no REsp 202402526250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156824
Registro
202402526250
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser fixada em desfavor de quem deu causa ao ajuizamento da demanda com arrimo no princípio da causalidade. 2. Não há, em regra, motivo para o sobrestamento ou a devolução dos autos à origem apenas em razão da afetação do Tema 1.255/STF, quando a hipótese concreta não se amolda à discussão de fixação por equidade em casos de valores exorbitantes. A quantia de R$ 76.737,69, fixada a título de honorários, está dentro dos patamares legais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.