← Jurioteca
AgInt no REsp 202600745470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261050
- Registro
- 202600745470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBAS
REMUNERATÓRIAS E PLR. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial em ação revisional de alimentos, na qual se discute
a inclusão de verbas de natureza remuneratória - incluindo
participação nos lucros e resultados (PLR) - na base de cálculo da
pensão alimentícia fixada em 22% dos rendimentos líquidos do
genitor.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de
dispositivos legais quanto à fundamentação do acórdão e à fixação da
base de cálculo dos alimentos; (ii) estabelecer se é possível, em
recurso especial, revisar a inclusão da PLR e demais verbas
remuneratórias na base de cálculo da pensão, à luz do binômio
necessidade-possibilidade, sem incidir na vedação da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A fixação e revisão de alimentos observam o binômio
necessidade-possibilidade, nos termos dos arts. 1.694, §1º, e 1.699
do Código Civil.
4. A inclusão de verbas remuneratórias, como comissões, prêmios e
PLR, na base de cálculo da pensão é admitida em caráter excepcional,
quando demonstrada a necessidade do alimentado e a adequação à
capacidade contributiva do alimentante.
5. O STJ possui entendimento de que a PLR possui natureza eventual
e, em regra, não integra automaticamente a base de cálculo dos
alimentos, salvo em hipóteses específicas justificadas pelo caso
concreto.
6. O Tribunal de origem reconhece circunstâncias fáticas específicas
que justificam a inclusão da PLR, notadamente a insuficiência do
percentual fixado frente às necessidades dos alimentandos
adolescentes.
7. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
a Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.