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AgInt no REsp 202301962860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2078473
Registro
202301962860
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. TEMA 1.076 do STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico envolvido na demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.