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AgInt no REsp 202301962860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2078473
- Registro
- 202301962860
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º
E 3º, DO CPC. TEMA 1.076 do STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é
admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito
econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os
percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil (CPC).
2. No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação
vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por
equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico
envolvido na demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.