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AgInt no REsp 202404711267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187700
- Registro
- 202404711267
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a
alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de
forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula
83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não
conhecimento do recurso especial.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.