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AgInt no REsp 202304611963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2116975
- Registro
- 202304611963
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA E EXECUTÓRIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FASE INTERNA
DE CONTROLE. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por
faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência,
por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que são admissíveis a
interrupção e a suspensão do prazo prescricional em razão de
procedimentos de controle interno instaurados pela administração
antes da tomada de contas especial encaminhada ao Tribunal de Contas
da União (TCU).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.