← Jurioteca

AgInt no REsp 202304611963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2116975
Registro
202304611963
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FASE INTERNA DE CONTROLE. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que são admissíveis a interrupção e a suspensão do prazo prescricional em razão de procedimentos de controle interno instaurados pela administração antes da tomada de contas especial encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.