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AgInt no AREsp 202504820392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129344
- Registro
- 202504820392
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAS. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA
182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em ação de alimentos
cumulada com guarda e visitas, na qual o recurso especial fora
inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência ou
erro de indicação de dispositivo de lei federal violado, com
incidência da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se a
discussão sobre gratuidade da justiça e capacidade financeira do
alimentante demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial é inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC e do
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único,
ainda que fundada em mais de uma causa de inadmissibilidade, razão
pela qual a parte agravante deve impugnar integralmente todos os
seus fundamentos.
5. A mera reiteração das razões do recurso especial e a apresentação
de alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade
recursal.
6. A ausência de indicação precisa e fundamentada dos dispositivos
legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.
7. A revisão da conclusão sobre a hipossuficiência financeira para
fins de gratuidade da justiça exige incursão no acervo
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
8. A alegação genérica de inaplicabilidade dos óbices sumulares não
demonstra, de forma concreta, que a controvérsia dispensa reexame de
provas ou que se limita à revaloração jurídica de fatos
incontroversos.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.