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AgInt no REsp 202502789355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225131
Registro
202502789355
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSO REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. O agravo interno apenas seria cabível, em tese, no caso de equívoco na identificação do tema ou para apontar distinção entre a controvérsia afetada e a matéria versada nos autos da causa (CPC, art. 1.037, §§ 9º e 10). 3. Agravo interno de que não se conhece.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.