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AgRg no HC 202601151156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1084392
- Registro
- 202601151156
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE OU
ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA.
DOSIMETRIA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DO ÓBICE COGNITIVO. CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Embora a impetração tenha sido manejada para rediscutir
condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, admite-se,
excepcionalmente, a concessão da ordem quando evidenciado flagrante
constrangimento ilegal na dosimetria.
2. Não há ilegalidade na manutenção da valoração negativa das
consequências do crime quando a exasperação da pena-base se ampara
em elementos concretos dos autos que extrapolam os dados inerentes
ao tipo penal, notadamente a reiteração dos abusos praticados em
contexto de confiança familiar, com repercussões de medo e
constrangimento para a vítima, bem como a apreensão de inúmeras
fotografias em close da genitália.
3. Configura constrangimento ilegal a negativação das circunstâncias
do crime sem fundamentação concreta e individualizada, não bastando
referências genéricas à gravidade do caso e à proporcionalidade do
aumento.
4. O controle da legalidade da motivação empregada na primeira fase
da dosimetria dispensa revolvimento fático-probatório quando a
ilegalidade decorre dos próprios fundamentos adotados pelas
instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.