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AgInt no AREsp 202504396860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104465
Registro
202504396860
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido e da ausência de impugnação específica. 2. O acórdão recorrido registrou a existência de prejudicial vinculada ao contrato de trabalho, relativa à omissão na inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, sem impugnação específica nas razões do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 5. As razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não refutam o fundamento relativo à prejudicial vinculada ao contrato de trabalho (inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF), atraindo o óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação, mantido o não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.