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AgRg nos EDcl no AgRg no HC 202600134680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1067846
Registro
202600134680
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/10. ALEGAÇÕES DE COERÇÃO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL E DE CIRCULARIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a concessão parcial da ordem para redimensionar a pena do agravante e rejeitou as demais pretensões defensivas, quando a reforma pretendida exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. Não se estendem os efeitos da ordem ao corréu que não se encontra em idêntica situação fático-jurídica, inviabilizando-se o redimensionamento da pena quando diversos os fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base. 3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/10, ao fundamento de ter sido parcial a confissão. 4. As alegações de coerção no interrogatório policial e de circularidade probatória, tal como deduzidas, pressupõem nova incursão na valoração dos elementos de prova e na credibilidade da retratação judicial, providência inviável na via eleita. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.