← Jurioteca
AgRg nos EDcl no AgRg no HC 202600134680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1067846
- Registro
- 202600134680
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM
A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/10. ALEGAÇÕES DE
COERÇÃO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL E DE CIRCULARIDADE PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que, rejeitando os embargos de
declaração, manteve a concessão parcial da ordem para redimensionar
a pena do agravante e rejeitou as demais pretensões defensivas,
quando a reforma pretendida exige reexame aprofundado do acervo
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
2. Não se estendem os efeitos da ordem ao corréu que não se encontra
em idêntica situação fático-jurídica, inviabilizando-se o
redimensionamento da pena quando diversos os fundamentos utilizados
para a exasperação da pena-base.
3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção da atenuante da
confissão espontânea na fração de 1/10, ao fundamento de ter sido
parcial a confissão.
4. As alegações de coerção no interrogatório policial e de
circularidade probatória, tal como deduzidas, pressupõem nova
incursão na valoração dos elementos de prova e na credibilidade da
retratação judicial, providência inviável na via eleita.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.