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AgInt no AREsp 202504086066 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079883
Registro
202504086066
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 83/STJ relativo aos artigos 402, 403, 884 e 885 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice da Súmula n. 83/STJ relativo aos arts. 402, 403, 884 e 885 do Código Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação integral de todos os seus fundamentos pela parte agravante (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 5. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda a colação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis a seu favor, ou demonstração de distinção específica em relação aos julgados indicados na decisão agravada, o que não fez. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.