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AgInt no AREsp 202504086066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079883
- Registro
- 202504086066
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de
impugnação específica do óbice da Súmula n. 83/STJ relativo aos
artigos 402, 403, 884 e 885 do Código Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica e suficiente todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente o óbice
da Súmula n. 83/STJ relativo aos arts. 402, 403, 884 e 885 do Código
Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se
conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação integral de
todos os seus fundamentos pela parte agravante (art. 932, III, do
CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
5. A superação do óbice da Súmula 83/STJ demanda a colação de
precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis a seu favor,
ou demonstração de distinção específica em relação aos julgados
indicados na decisão agravada, o que não fez.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.