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AgInt no AREsp 202400869275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2590802
- Registro
- 202400869275
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO AFASTADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE
PROPÓSITO DE LUDIBRIAR O PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem afastou a condenação da parte exequente à
penalidade do art. 940 do Código Civil em razão da ausência de
propósito de ludibriar o Poder Judiciário. Extrai-se do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da
legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida
a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência
da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.