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AgInt no REsp 202303248520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104095
- Registro
- 202303248520
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que
a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público
passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem
observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei
3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do
prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento
administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao
direito de propriedade ou de posse.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação
ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís
Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o
posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010.
3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não
afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no
reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.