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AgInt no REsp 202303248520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104095
Registro
202303248520
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UHE LAJEADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que a desapropriação indireta ocorre no momento em que o Poder Público passa a ocupar o bem particular de forma efetiva e definitiva, sem observar o procedimento expropriatório previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Logo, é possível compreender que o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento desse apossamento administrativo, pois é a partir dele que se configura a violação ao direito de propriedade ou de posse. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que a violação ocorreu em 2001, com a formação do lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), considerando irrelevante o posterior restabelecimento dos registros imobiliários em 2010. 3. As alegações relativas à nulidade de escrituras públicas não afastam o fundamento central do acórdão recorrido, consistente no reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.