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AgInt no AREsp 202504016445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3075964
- Registro
- 202504016445
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado, ou objeto de interpretação divergente por
diferentes tribunais da Federação, constitui deficiência na
fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do
recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal
não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se
foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou
se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial,
consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.