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AgInt no AREsp 202404077040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2784340
Registro
202404077040
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica. 2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.