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AgInt no AREsp 202504368953 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099739
- Registro
- 202504368953
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE PARTILHA, ARROLAMENTO E CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO INVÇALIDO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
consistentes na incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e na
deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, ainda que fundada em múltiplas razões, o que
exige impugnação integral pela parte agravante.
5. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e
7/STJ não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
da dialeticidade recursal.
6. A deficiência de fundamentação impede a compreensão exata da
controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
7. A pretensão que exige reexame do acervo fático-probatório dos
autos encontra óbice na Súmula 7/STJ, inclusive quando o recurso
especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
8. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos, nos termos do art. 1.029, §§ 1º
e 2º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.